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documentação técnica

Radar do CADE: documentação técnica e de auditoria

Este documento descreve, de ponta a ponta, o que a ferramenta faz, com quais fontes, sob quais regras e com quais limitações, de modo que qualquer auditoria metodológica, jurídica, de dados ou de reprodutibilidade possa ser conduzida sem acesso a informação privilegiada.

Última revisão: 04 de agosto de 2026

Versão metodológica: 2026-08-04

1. Objetivo e escopo

Monitorar os atos de concentração econômica submetidos ao CADE, enriquecê-los com dados cadastrais públicos da Receita Federal e organizar os movimentos de M&A por data, estrutura do negócio, partes, grupos econômicos, setores e estágio processual. Todas as categorias informadas ao CADE permanecem no painel, sem hierarquia ou exclusão.

Saídas: planilha analítica, base de inteligência e qualidade, painel HTML offline e boletins mensais públicos em HTML, PDF, CSV e JSON.

  • Fora de escopo: operações abaixo dos limiares de notificação obrigatória, que não são submetidas ao CADE e portanto não existem como ato de concentração. Roll-ups de pequeno porte não aparecem, e isso é escopo legal da fonte, não falha da ferramenta.
  • Fora de escopo: qualquer dado restrito, sigiloso ou da versão confidencial do formulário.

3. Fontes de dados e proveniência

  • SEI/CADE, pesquisa pública de atos de concentração: consulta por tipo de processo (ordinário e sumário), status protocolado e janela de datas, com limite de uma requisição por segundo.
  • Documento âncora: recibo de notificação do ato de concentração, que traz requerentes com CNPJ e nome, hipótese/natureza e resumo da operação.
  • Cada documento baixado é preservado como evidência bruta e auditável da extração.
  • Receita Federal, dados públicos de CNPJ: dump mensal oficial com empresas, estabelecimentos, quadro societário e tabelas de-para de CNAE, município, país e natureza jurídica.
  • A base da Receita é um retrato mensal: empresas e sócios registrados após a foto não constam, o que motiva a recarga mensal.

4. Conceitos do CADE aplicados

Limiares de notificação (art. 88 e Portaria Interministerial 994/2012): só é obrigatório notificar quando, cumulativamente, um grupo econômico faturou ao menos R$ 750 milhões e outro ao menos R$ 75 milhões no país no ano anterior. Esses limiares explicam a maior parte das notificações obrigatórias, mas o CADE pode requerer a submissão de operações fora deles. O radar não presume materialidade financeira nem substitui o valor da operação.

  • Dois eixos de classificação que não se confundem: a categoria informada ao CADE (horizontal, vertical, conglomerado, joint venture, substituição de agente, sem nexo de causalidade) e a forma jurídica do art. 88 (aquisição, fusão, incorporação, joint venture ou consórcio).
  • Rito: sumário e ordinário são procedimentos de análise. O radar registra o rito, mas não o transforma automaticamente em medida de relevância do negócio.
  • Mercado relevante: o CADE o define caso a caso. Na ferramenta, o setor (CNAE) é proxy do mercado-produto e a UF é proxy da dimensão geográfica; não são o mercado relevante formal.

5. Arquitetura e pipeline

  • Busca no SEI, navegação da árvore do processo e download resumível dos documentos.
  • Parse estruturado do recibo de notificação: partes, papel, natureza e forma jurídica.
  • Extração e validação de CNPJ, com verificação de dígito verificador.
  • Carga do dump da Receita e casamento CNPJ para dados cadastrais, com fallback determinístico por nome.
  • De-para de CNAE para seção econômica e resolução de grupo econômico pelo quadro societário.
  • Reprocessamento acumulativo: cada execução soma ao histórico, e os documentos já baixados são preservados, de modo que rodar uma nova janela nunca apaga períodos anteriores.
  • Geração do painel HTML offline, dos sinais de inteligência e das métricas de qualidade.

6. Metodologia de classificação, campo a campo

Role a tabela para o lado para ver todas as colunas.

CampoOrigemMétodo
Processo e ritoSEIMetadados da árvore do processo; o rito vem do tipo de processo.
Data de autuaçãoSEIData do protocolo inicial; é a data principal exibida no painel.
Data de notificaçãoReciboPrimeira data de documento enviado; usada como fallback.
EstágioSEIPosição pública atual, derivada do andamento e das decisões.
Papel das partesReciboComprador identificado após “aquisição por”; vendedor após “de propriedade de”; em joint venture, todos são compradores; sem âncora clara, o papel fica indefinido.
Natureza da operaçãoReciboHipótese mapeada para categoria canônica.
Forma jurídicaReciboDerivada do verbo do resumo (adquirir, incorporar, fundir, consorciar).
Setor e subsetorReceitaCNAE principal convertido em seção econômica e descrição de classe.
UF, capital social e natureza jurídicaReceitaDiretos do cadastro; entram nos números apenas com confiança alta.
Grupo econômicoReceitaSobe a cadeia de controle até a raiz e para em controle compartilhado.
ConfiançaDerivadoAlta apenas quando o casamento foi por CNPJ direto.

Regra de de-holding: holdings e fundos não revelam o setor operacional. Duas correções conservadoras e sempre marcadas: inferência pelo nome, quando a razão social indica a atividade, e inferência pela relação, quando o comprador é holding e a operação é horizontal ou vertical, herdando o setor do outro lado.

Regra de ouro do setor: um ato equivale a um deal e a um setor. Cada ato recebe um único setor, por prioridade comprador, alvo e qualquer parte. Nunca se soma um ato a dois setores, e a verificação automática garante que a soma por setor seja sempre menor ou igual ao número de atos.

7. Regras de integridade

  • Um ato equivale a um deal: a contagem é sempre por processo único, nunca por parte e nunca somando setores.
  • Todas as categorias permanecem no universo; o comprador é definido pelo papel registrado.
  • UF e capital social entram nos números apenas com confiança alta, isto é, com casamento por CNPJ.
  • Nunca há casamento aproximado automático: a ambiguidade vai para revisão manual, não para o chute.
  • Grupo econômico não é presumido: controle compartilhado é marcado como ambíguo, não mesclado.
  • Valor da operação nunca é inventado; apenas proxy declarado.
  • Toda inferência é marcada para não se confundir com dado primário.

8. Rastreabilidade e controles de qualidade

  • Cada linha carrega o documento de origem, permitindo reabrir o edital e conferir qualquer classificação.
  • O método de casamento é registrado (CNPJ direto, sem CNPJ, não encontrado).
  • O histórico de metadados por processo é preservado.
  • Validação de dígito verificador de CNPJ elimina falsos positivos.
  • Normalização de codificação e acentos evita erros de tokenização em nomes em português.
  • Verificação automática da regra de ouro e cobertura reportada nos indicadores.

9. Limitações e vieses declarados

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LimitaçãoEfeitoMitigação
Limiar de notificaçãoOperações pequenas não existem no radar.Declarado; complementado por outras fontes públicas quando necessário.
Partes estrangeiras sem CNPJ brasileiroSem setor, UF ou capital.Inerente à base; marcado e identificado por razão social.
Foto mensal da ReceitaEmpresas e sócios muito recentes podem não casar.Recarga mensal da base.
Papel indefinido em parte dos atosAlguns atos sem comprador ou vendedor claros.Heurística cobre a maioria; casos difíceis ficam marcados, não são chutados.
Grupo econômico pelo quadro societárioControle não registrado no quadro não é resolvido.O veículo aparece como próprio grupo; não se inventa vínculo.
Setor como proxy de mercado relevanteNão é o mercado que o CADE define caso a caso.Declarado explicitamente como proxy.

10. Reprodutibilidade, segurança e privacidade

  • Todo o resultado é regenerável a partir das fontes públicas e do código, com backfill histórico acumulativo e resumível.
  • Determinismo: dada a mesma foto da Receita e os mesmos documentos já baixados, a reconstrução reproduz exatamente a mesma planilha e o mesmo painel.
  • O painel é offline e autocontido: dados embutidos, sem chamadas externas, sem cookies e sem armazenamento local.
  • Nenhum dado sensível de pessoa física é exibido; identificadores pessoais vêm mascarados na origem e servem apenas à lógica de controle societário.
  • Nenhuma credencial é necessária para as fontes, que são inteiramente públicas.

10.1 Dados estruturados para sistemas e IA

O Radar do CADE disponibiliza arquivos estruturados para integração com sistemas, agentes de inteligência artificial e processos automatizados. Esses arquivos complementam o painel, o boletim e a base pública de deals.

  • Boletim JSON: versão estruturada dos indicadores, operações, setores, tipos de transação e comparações da edição mensal.
  • Manifesto JSON: registro técnico da edição, contendo versão, data de publicação, nomes dos arquivos, tamanhos e hashes para verificação de integridade.

Esses arquivos são voltados ao consumo técnico. Para leitura, análise no Excel ou exploração visual, utilize respectivamente o PDF, o CSV e o painel HTML.

Arquivos técnicos por competência

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CompetênciaDados estruturadosIntegridade
julho de 2026Boletim JSONManifesto JSON
junho de 2026Boletim JSONManifesto JSON
maio de 2026Boletim JSONManifesto JSON
abril de 2026Boletim JSONManifesto JSON
março de 2026Boletim JSONManifesto JSON
fevereiro de 2026Boletim JSONManifesto JSON
janeiro de 2026Boletim JSONManifesto JSON

Índice técnico público: /dados/radar-cade/edicoes.json

11. Glossário

  • Ato de concentração: operação societária submetida ao CADE nos termos do art. 88.
  • Requerente: parte que submete o ato, podendo ser compradora, vendedora ou objeto.
  • Quadro societário: base usada para resolver grupo econômico.
  • Rito sumário e ordinário: procedimento rápido e procedimento de análise aprofundada.
  • Horizontal, vertical e conglomerado: relação concorrencial entre as partes.
  • De-holding: inferência do setor operacional quando a parte é holding ou fundo.
  • Confiança alta: campo derivado de casamento por CNPJ direto na base da Receita.

Como citar

JK Capital. Radar do CADE: documentação técnica e de auditoria. Versão metodológica 2026-08-04. São Paulo: JK Capital, 2026.

Histórico de versões

2026-08-04
Revisão metodológica aprovada e publicada no site, com fontes públicas, regras de integridade e limitações declaradas.

Aviso: conteúdo informativo baseado exclusivamente em fontes públicas; não constitui recomendação de investimento nem aconselhamento jurídico, contábil ou tributário.

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