documentação técnica
Radar do CADE: documentação técnica e de auditoria
Este documento descreve, de ponta a ponta, o que a ferramenta faz, com quais fontes, sob quais regras e com quais limitações, de modo que qualquer auditoria metodológica, jurídica, de dados ou de reprodutibilidade possa ser conduzida sem acesso a informação privilegiada.
Última revisão: 04 de agosto de 2026
Versão metodológica: 2026-08-04
1. Objetivo e escopo
Monitorar os atos de concentração econômica submetidos ao CADE, enriquecê-los com dados cadastrais públicos da Receita Federal e organizar os movimentos de M&A por data, estrutura do negócio, partes, grupos econômicos, setores e estágio processual. Todas as categorias informadas ao CADE permanecem no painel, sem hierarquia ou exclusão.
Saídas: planilha analítica, base de inteligência e qualidade, painel HTML offline e boletins mensais públicos em HTML, PDF, CSV e JSON.
- Fora de escopo: operações abaixo dos limiares de notificação obrigatória, que não são submetidas ao CADE e portanto não existem como ato de concentração. Roll-ups de pequeno porte não aparecem, e isso é escopo legal da fonte, não falha da ferramenta.
- Fora de escopo: qualquer dado restrito, sigiloso ou da versão confidencial do formulário.
2. Base legal e conformidade
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| Aspecto | Situação |
|---|---|
| Fonte primária (CADE/SEI) | Pesquisa pública do SEI e editais: informação pública por lei. |
| Fonte de enriquecimento (Receita) | Dados Públicos CNPJ: base aberta oficial, republicável. |
| Marco legal do ato de concentração | Lei nº 12.529/2011, art. 88. |
| LGPD | Trata-se de dados de pessoas jurídicas. Sócios pessoas físicas do quadro societário são usados apenas para resolver controle societário; CPFs vêm mascarados na base pública e não são exibidos no painel. |
| Valor da operação | Não é público de forma sistemática. A ferramenta nunca inventa valores; quando exibe tamanho, usa proxy declarado (capital social da Receita). |
Princípio central: nenhuma inferência substitui um dado ausente sem marcação explícita. Campos não disponíveis aparecem como “—” ou com rótulo de proxy ou de inferência.
3. Fontes de dados e proveniência
- SEI/CADE, pesquisa pública de atos de concentração: consulta por tipo de processo (ordinário e sumário), status protocolado e janela de datas, com limite de uma requisição por segundo.
- Documento âncora: recibo de notificação do ato de concentração, que traz requerentes com CNPJ e nome, hipótese/natureza e resumo da operação.
- Cada documento baixado é preservado como evidência bruta e auditável da extração.
- Receita Federal, dados públicos de CNPJ: dump mensal oficial com empresas, estabelecimentos, quadro societário e tabelas de-para de CNAE, município, país e natureza jurídica.
- A base da Receita é um retrato mensal: empresas e sócios registrados após a foto não constam, o que motiva a recarga mensal.
4. Conceitos do CADE aplicados
Limiares de notificação (art. 88 e Portaria Interministerial 994/2012): só é obrigatório notificar quando, cumulativamente, um grupo econômico faturou ao menos R$ 750 milhões e outro ao menos R$ 75 milhões no país no ano anterior. Esses limiares explicam a maior parte das notificações obrigatórias, mas o CADE pode requerer a submissão de operações fora deles. O radar não presume materialidade financeira nem substitui o valor da operação.
- Dois eixos de classificação que não se confundem: a categoria informada ao CADE (horizontal, vertical, conglomerado, joint venture, substituição de agente, sem nexo de causalidade) e a forma jurídica do art. 88 (aquisição, fusão, incorporação, joint venture ou consórcio).
- Rito: sumário e ordinário são procedimentos de análise. O radar registra o rito, mas não o transforma automaticamente em medida de relevância do negócio.
- Mercado relevante: o CADE o define caso a caso. Na ferramenta, o setor (CNAE) é proxy do mercado-produto e a UF é proxy da dimensão geográfica; não são o mercado relevante formal.
5. Arquitetura e pipeline
- Busca no SEI, navegação da árvore do processo e download resumível dos documentos.
- Parse estruturado do recibo de notificação: partes, papel, natureza e forma jurídica.
- Extração e validação de CNPJ, com verificação de dígito verificador.
- Carga do dump da Receita e casamento CNPJ para dados cadastrais, com fallback determinístico por nome.
- De-para de CNAE para seção econômica e resolução de grupo econômico pelo quadro societário.
- Reprocessamento acumulativo: cada execução soma ao histórico, e os documentos já baixados são preservados, de modo que rodar uma nova janela nunca apaga períodos anteriores.
- Geração do painel HTML offline, dos sinais de inteligência e das métricas de qualidade.
6. Metodologia de classificação, campo a campo
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| Campo | Origem | Método |
|---|---|---|
| Processo e rito | SEI | Metadados da árvore do processo; o rito vem do tipo de processo. |
| Data de autuação | SEI | Data do protocolo inicial; é a data principal exibida no painel. |
| Data de notificação | Recibo | Primeira data de documento enviado; usada como fallback. |
| Estágio | SEI | Posição pública atual, derivada do andamento e das decisões. |
| Papel das partes | Recibo | Comprador identificado após “aquisição por”; vendedor após “de propriedade de”; em joint venture, todos são compradores; sem âncora clara, o papel fica indefinido. |
| Natureza da operação | Recibo | Hipótese mapeada para categoria canônica. |
| Forma jurídica | Recibo | Derivada do verbo do resumo (adquirir, incorporar, fundir, consorciar). |
| Setor e subsetor | Receita | CNAE principal convertido em seção econômica e descrição de classe. |
| UF, capital social e natureza jurídica | Receita | Diretos do cadastro; entram nos números apenas com confiança alta. |
| Grupo econômico | Receita | Sobe a cadeia de controle até a raiz e para em controle compartilhado. |
| Confiança | Derivado | Alta apenas quando o casamento foi por CNPJ direto. |
Regra de de-holding: holdings e fundos não revelam o setor operacional. Duas correções conservadoras e sempre marcadas: inferência pelo nome, quando a razão social indica a atividade, e inferência pela relação, quando o comprador é holding e a operação é horizontal ou vertical, herdando o setor do outro lado.
Regra de ouro do setor: um ato equivale a um deal e a um setor. Cada ato recebe um único setor, por prioridade comprador, alvo e qualquer parte. Nunca se soma um ato a dois setores, e a verificação automática garante que a soma por setor seja sempre menor ou igual ao número de atos.
7. Regras de integridade
- Um ato equivale a um deal: a contagem é sempre por processo único, nunca por parte e nunca somando setores.
- Todas as categorias permanecem no universo; o comprador é definido pelo papel registrado.
- UF e capital social entram nos números apenas com confiança alta, isto é, com casamento por CNPJ.
- Nunca há casamento aproximado automático: a ambiguidade vai para revisão manual, não para o chute.
- Grupo econômico não é presumido: controle compartilhado é marcado como ambíguo, não mesclado.
- Valor da operação nunca é inventado; apenas proxy declarado.
- Toda inferência é marcada para não se confundir com dado primário.
8. Rastreabilidade e controles de qualidade
- Cada linha carrega o documento de origem, permitindo reabrir o edital e conferir qualquer classificação.
- O método de casamento é registrado (CNPJ direto, sem CNPJ, não encontrado).
- O histórico de metadados por processo é preservado.
- Validação de dígito verificador de CNPJ elimina falsos positivos.
- Normalização de codificação e acentos evita erros de tokenização em nomes em português.
- Verificação automática da regra de ouro e cobertura reportada nos indicadores.
9. Limitações e vieses declarados
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| Limitação | Efeito | Mitigação |
|---|---|---|
| Limiar de notificação | Operações pequenas não existem no radar. | Declarado; complementado por outras fontes públicas quando necessário. |
| Partes estrangeiras sem CNPJ brasileiro | Sem setor, UF ou capital. | Inerente à base; marcado e identificado por razão social. |
| Foto mensal da Receita | Empresas e sócios muito recentes podem não casar. | Recarga mensal da base. |
| Papel indefinido em parte dos atos | Alguns atos sem comprador ou vendedor claros. | Heurística cobre a maioria; casos difíceis ficam marcados, não são chutados. |
| Grupo econômico pelo quadro societário | Controle não registrado no quadro não é resolvido. | O veículo aparece como próprio grupo; não se inventa vínculo. |
| Setor como proxy de mercado relevante | Não é o mercado que o CADE define caso a caso. | Declarado explicitamente como proxy. |
10. Reprodutibilidade, segurança e privacidade
- Todo o resultado é regenerável a partir das fontes públicas e do código, com backfill histórico acumulativo e resumível.
- Determinismo: dada a mesma foto da Receita e os mesmos documentos já baixados, a reconstrução reproduz exatamente a mesma planilha e o mesmo painel.
- O painel é offline e autocontido: dados embutidos, sem chamadas externas, sem cookies e sem armazenamento local.
- Nenhum dado sensível de pessoa física é exibido; identificadores pessoais vêm mascarados na origem e servem apenas à lógica de controle societário.
- Nenhuma credencial é necessária para as fontes, que são inteiramente públicas.
10.1 Dados estruturados para sistemas e IA
O Radar do CADE disponibiliza arquivos estruturados para integração com sistemas, agentes de inteligência artificial e processos automatizados. Esses arquivos complementam o painel, o boletim e a base pública de deals.
- Boletim JSON: versão estruturada dos indicadores, operações, setores, tipos de transação e comparações da edição mensal.
- Manifesto JSON: registro técnico da edição, contendo versão, data de publicação, nomes dos arquivos, tamanhos e hashes para verificação de integridade.
Esses arquivos são voltados ao consumo técnico. Para leitura, análise no Excel ou exploração visual, utilize respectivamente o PDF, o CSV e o painel HTML.
Arquivos técnicos por competência
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| Competência | Dados estruturados | Integridade |
|---|---|---|
| julho de 2026 | Boletim JSON | Manifesto JSON |
| junho de 2026 | Boletim JSON | Manifesto JSON |
| maio de 2026 | Boletim JSON | Manifesto JSON |
| abril de 2026 | Boletim JSON | Manifesto JSON |
| março de 2026 | Boletim JSON | Manifesto JSON |
| fevereiro de 2026 | Boletim JSON | Manifesto JSON |
| janeiro de 2026 | Boletim JSON | Manifesto JSON |
Índice técnico público: /dados/radar-cade/edicoes.json
11. Glossário
- Ato de concentração: operação societária submetida ao CADE nos termos do art. 88.
- Requerente: parte que submete o ato, podendo ser compradora, vendedora ou objeto.
- Quadro societário: base usada para resolver grupo econômico.
- Rito sumário e ordinário: procedimento rápido e procedimento de análise aprofundada.
- Horizontal, vertical e conglomerado: relação concorrencial entre as partes.
- De-holding: inferência do setor operacional quando a parte é holding ou fundo.
- Confiança alta: campo derivado de casamento por CNPJ direto na base da Receita.
Como citar
JK Capital. Radar do CADE: documentação técnica e de auditoria. Versão metodológica 2026-08-04. São Paulo: JK Capital, 2026.
Histórico de versões
- 2026-08-04
- Revisão metodológica aprovada e publicada no site, com fontes públicas, regras de integridade e limitações declaradas.
Aviso: conteúdo informativo baseado exclusivamente em fontes públicas; não constitui recomendação de investimento nem aconselhamento jurídico, contábil ou tributário.
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